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Domine a nova lei de Proteção de Dados

Domine a nova lei de Proteção de Dados

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Você já deve ter ouvido falar da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou LGPD.  Uma lei que está causando repercussão desde 2018. Mas afinal, o que é essa lei que tem assombrado muitas empresas? Aqui nesse artigo você encontrará todas as respostas para suas dúvidas.

Vamos lá?

A Lei

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709/18) foi criada com objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos e consumidores.

Ela impõe que as empresas e órgãos públicos aprimorem a forma de coleta, tratamento e armazenamento das informações pessoais do indivíduo, garantindo a este o controle sobre os seus dados.

Como ela vai funcionar?

Você sabe para onde vai todos os seus dados colocados na internet, como sua cor favorita, seu filme e seriado, e principalmente seu nome, e-mail e CPF?

Através da LGPD as práticas de coletas serão regulamentadas, fornecendo ao usuário o controle sobre onde seus dados circularão.

Dessa forma, as empresas e órgãos públicos serão obrigados a serem transparentes quando coletarem algum dado do cidadão.

De onde surgiu?

A Lei de proteção de dados brasileira é baseada no regramento da União Europeia, pioneira na proteção de dados pessoais, GDPR (General Data Protection Regulation).

Além disso, o fato da União Europeia estar exigindo, tanto nas relações comerciais governamentais quanto nas relações comerciais privadas, que o comércio internacional possua leis e regramentos similares a sua, o Brasil e os demais países se mobilizarem nas adequações apropriadas, objetivando a manutenção da parceria comercial com a União Europeia.

Adequação das empresas

Diante disso, é evidente que, mais cedo ou mais tarde, todas as empresas serão obrigadas a se adequarem à norma de proteção de dados pessoais, tendo em vista que ao longo do tempo, de forma natural, será criada uma rede de relações comerciais, onde uma empresa exigirá da outra a adequação a lei.

Como as empresas podem se adequar?

Para implementar a adequação das empresas à LGPD, é necessário inicialmente realizar um mapeamento da situação atual da empresa. Isso não é tão simples, este mapeamento pode ser resumido em um estudo completo de todos os setores da empresa, buscando saber quais desses setores manipulam banco de dados que a LGPD considera dado pessoal, quais os documentos e procedimentos utilizados pelos operadores, quais dados são necessários mantê-los armazenados e quais são dispensáveis.

Superada esta fase, entra-se de fato na parte de adequação que consiste em 4 fases, são elas: Técnica, Documental, Procedimental e Cultural.

A lei entra em vigor quando?

A Lei Geral de Proteção de dados entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, contudo, segundo o disposto no artigo 65, inciso I-A da LGPD, as punições começam a ser aplicadas em 01 de agosto de 2021.

A LGPD controla e disciplina um conjunto de aspectos normativos de adequações e conformidades procedimentais no que se refere ao uso de dados pessoais. Deste modo, as empresas precisam se adequar para não serem punidas. Caso haja qualquer ilegalidade, a multa pode chegar a 2% do faturamento da empresa, até o limite de R$50 milhões.

 

A LGPD é necessária?

É certo que por ser a Lei de Proteção de Dados Pessoais algo novo ainda pairam dúvidas, no entanto, é uma lei que permitirá que os cidadãos tenham mais segurança ao compartilharem suas informações, evitando fraudes e golpes.

 

Por esse motivo, como nosso sistema Uniplus é um grande armazenador de dados, a Intelidata como sempre responsável e que cumpre as regras da lei e dos regimes fiscais, está providenciando todos os ajustes e devidos cuidados para o armazenamento e a coleta de informações pessoais e empresariais, assim, podendo garantir para as nossas revendas e seus clientes toda segurança perante a nova lei.

 

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